LEI N. 9.004, DE 30 DE SETEMBRO DE 1965
Dá denominação a Dispensário Modelo de Oftalmologia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º -
Passa a denominar-se "Carlos Luis Afonso Laveran" o Dispensário
Modelo de Oftalmologia, do Instituto de Tracoma e Higiene Visual,
situado no subdistrito da Lapa, na Capital
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, a 1.º de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto