Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.014, DE 12 DE OUTUBRO DE 1965

CRIA GINÁSIO AGRÍCOLA EM ADAMANTINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Ginásio Agrícola em Adamantina.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1965.
ADHEMAR FEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 12 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto