LEI N. 9.016, DE 12 DE OUTUBRO DE 1965
Declara de utilidade pública a Fundação Logosófica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É
declarada de utilidade pública a Fundação
Logosófica Em Prol da Superação Humana, com seed
no Rio de Janeiro e filial em São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto