Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.021, DE 21 DE OUTUBRO DE 1965

CRIA SERVIÇO OBSTÉTRICO DOMICILIAR EM BOTUCATU.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Serviço Obstétrico Domiciliar, em Botucatu.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Serviço ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto