Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.031, DE 21 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sobre cessão, em comodato, à "Sociedade Esportiva de Pesca Salto do Avanhandava", de ilha pertencente ao Estado e situada no Rio Tietê, nas proximidades do Município de Avanhandava

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato (...vetado...) à "Sociedade Esportiva de Pesca Salto do Avanhandava", a ilha pertencente ao Estado, situada no Rio Tietê nas proximidades do Município de Avanhandava e destinada a manutenção e ampliação do clube esportivo em referência, ali instalado a título precário.
Artigo 2º - Da escritura de cessão deverá constar cláusula mediante a qual o imóvel será devolvido ao Estado independentemente de indenização por qualquer benfeitoria, findo o prazo da cessão, no caso de dissolução da entidade comodatária ou se fôr dada ao imóvel destinação diversa da prevista em lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto