Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.038, DE 27 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sobre o reajustamento de verbas do Orçamento vigente e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 129.350.308.480 (CENTO E VINTE E NOVE BILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA MILHÕES, TREZENTOS E OITO MIL QUATROCENTOS E OITENTA CRUZEIROS), as verbas do orçamento vigente abaixo: discriminadas:

 

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes das suplementações determinadas pelo Artigo 1º, serão cobertas com os seguintes recursos:
a) Cr$ 88.134.144.800 (oitenta e oito bilhões, cento e trinta e quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), provenientes das reduções de que trata o Artigo 2º;
b) Cr$ 41.216.163.680 (quarenta e um bilhões, duzentos e dezesseis milhões, cento e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), com o produto das operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 4º - (Vetado).
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Adolpho da Silva Gordo
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Peterson Soares Penido
Dagoberto Salles
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantidio Nogueira Sampaio
Juvenal Rodrigues de Moraes
Benedicto Matarazzo
Jairo Cavalheiro Dias
José Blota Junior
Humberto Reis Costa.
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 9.038, DE 27 DE OUTUBRO DE 1965

Partes vetadas pelo Govêrnador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, do Projeto que se transformou na Lei n. 9.038, de 27 de outubro de 1965,

que dispõe sôbre o reajustamento de verbas do orçamento vigente e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei n. 9.038, de 27 de outubro de 1965, da qual passam a fazer parte integrante:

 

 

Artigo 4º - Independem de empenho prévio as despesas orçamentárias referentes a auxílios, subvenções e bolsas de estudo.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto