Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.041, DE 28 DE OUTUBRO DE 1965

CRIA GINÁSIO NO ALTO DO IPIRANGA, NESTA CAPITAL.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, FRANCISCO FRANCO, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Ginásio Estadual no Bairro do Alto do Ipiranga na Capital.
Artigo 2º - É o Govêrno do Estado autorizado a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal da Capital, com o objetivo de construir o edifício destinado ao Ginásio ora criado, em área pertencente ao Município, situada na Praça Pinheiro da Cunha, entre as ruas Salvador Simões, Vinte e Quatro de Outubro, Armitage e Eduardo Carlos Pereira, no Bairro do Alto do Ipiranga.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias ao atendimento das respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto