Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.048, DE 28 DE OUTUBRO DE 1965

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E CONSTITUI ÓRGÃO TÉCNICO-CONSULTIVO DO PODER PÚBLICO, A ASSOCIAÇÃO DOS ABATEDORES DE GADO E FRIGORÍFICO DO BRASIL CENTRAL, NA CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Abatedores de Gado e Frigoríficos do Brasil Central, com sede na Capital.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Eiboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 28 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto