Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.052, DE 28 DE OUTUBRO DE 1965

CRIA GINÁSIO EM CIDADE SÃO MATEUS, NESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Ginásio Estadual no Bairro Cidade São Mateus na Capital.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequedas ao custeio das respectivas despesas
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1965
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto