LEI N. 9.058, DE 28 DE OUTUBRO DE 1965
Transforma em Instituto de Educação o Colégio Estadual e Escola Normal de Novo Horizonte
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É transformado em Instituto de
Educação o Colégio Estadual e Escola Normal
"Francisco Álvares Florence", em Novo Horizonte.
Artigo 2.º -
O estabelecimento de ensino ora transformado passa a denominar-se
Instituto de Educação "Francisco Álvares Florence".
Artigo 3.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará
dotações necessárias a ocorrer às
respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto