Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.073, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sobre incorporação de escola normal ao sistema estadual de ensino normal

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É incorporada ao sistema estadual de ensino normal a Escola Normal Municipal de Quatá.
Artigo 2º - A incorporação prevista no artigo anterior é condicionada à doação, ao Estado, sem qualquer ônus, do patrimônio do estabelecimento mantido pela Municipalidade.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a incorporação de que trata esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto