Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.082, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1965

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Universidade de São Paulo, imóvel situado em Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Universidade de São Paulo, um imóvel com a área de 2.173.568m² (dois milhões, cento e setenta e três mil e quinhentos e sessenta e oito metros quadrados), na posse e administração de Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" que faz parte da área maior, com 2.303.208m² (dois milhões, trezentos e três mil, duzentos e oitenta metros quadrados), abaixo descrita:
"Começa no cruzamento do alinhamento da atual estrada Piracicaba a Rio Claro com o da antiga estrada Piracicaba a Rio Claro no Ponto A; daí, segue em linha reta pelo alinhamento da atual estrada Piracicaba a Rio Claro na distância de 200m (duzentos metros), confrontando com o imóvel cedido ao futuro Jardim Zoológico Municipal até o ponto B; daí, segue em curva na distância de 85m (oitenta e cinco metros) até o ponto C; daí, segue em linha reta na distância de 1.000m (mil metros), confrontando com o imóvel cedido à Companhia Paulista de Fôrça e Luz, até o ponto D, no cruzamento da atual estrada Piracicaba a Rio Claro com o da antiga estrada Piracicaba a Rio Claro; daí, deflete à esquerda e segue em curva pelo alinhamento da antiga estrada Piracicaba a Rio Claro na distância de 1.330m (mil trezentos e trinta metros) até encontrar com o ponto A, ponto de partida da presente descrição, totalizando uma área de 2.303.280m² (dois milhões, trezentos e três mil, duzentos e oitenta metros quadrados)."
Parágrafo único - Da escritura da doação, deverá ser excluída, da área descrita de 2.303.280m² (dois milhões, trezentos e três mil, duzentos e oitenta metros quadrados), a área de 129.712m² (cento e vinte e nove mil setecentos e doze metros quadrados), a que se refere a letra "d", do Artigo 1°, do Decreto n. 38.426, de 6 de maio de 1961, com a nova redação dada pelo Decreto n. 40.695, de 10 de setembro de 1962, a qual continuará pertencendo ao patrimônio do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 11 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Adolpho da Silva Gordo
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto