Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.087, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1965

Autoriza o Poder Esecutivo a prestar fiança ao Banco do Estado de São Paulo S.A., nos casos e pela forma que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar fiança nos têrmos e limites abaixo, ao Banco do Estado de São Paulo S.A., pelas garantias por êste prestadas em contratos de interêsse da Companhia Hidroelétrica do Rio pardo (CHERP), a saber:
I - até Cr$ 1.010.000.000 (um bilhão e dez milhões de cruzeiros), importância da fiança prestada, pelo Banco do Estado de São Paulo S.A. no contrato de financiamento, mediante abertura de crédito fixo, assinado entre o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e a CHERP, aos 4 de junho de 1959, e destinado a complementar os recursos necessários ao custeio da execução do projeto das usinas de '"Limoeiro", "Euclides da Cunha" e construção da barragem e do reservatório de "Graminha", no Estado de São Paulo;
II - até o equivalente, em moeda nacional, a DM 1.126.690,29 (um milhão, cento e vinte e seis mil seiscentos e noventa marcos e vinte e nove centavos), importância essa a que correspondem os avais apostos pelo Banco do Estado de São Paulo S.A., em onze saques., da firma J.M. Voith - G.M.B.H. Maschinenfabrik - sediada em Heidenheim Brenz, Alemanha - relativos à aquisivação de equipamento elétrico para a usina de "Graminha", sendo que DM 879.025.00 (oitocentos e setenta e nove mil e vinte e cinco marcos) referem-se ao principal e DM 247.665,29 (duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco marcos e vinte e nove centavos) a juros, tudo confome contrato assinado, entre a CHERP e a firma indicada, aos 31 de maio de 1961;
III - até o equivalente em moeda nacional. a Sw.Fr. 1.679.140,25 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil cento e quarenta francos suiços e vinte e cinco centavos), importância essa a que correspondem os avais apostos pelo Banco do Estado de São Paulo S.A.. em onze saques da firma Sprecher & Schuh S.A. - Fabrique d'Apareillage Eletrique - sediada em Aarau, Suiça - relativos à aquisição de equipamento elétrico para a usina de "Graminha" sendo que Sw.Fr. 1.415.403,00 (um milhão quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e três francos suiços) referem-se ao principal e Sw.Fr. 263.757.25 (duzentos e sessenta e três mil, setecentos e trinta e sete francos suiços e vinte e cinco centavos), a juros, tudo conforme contrato assinado, entre a CHERP e a firma indicada, aos 12 de julho de 1961;
IV - até CrS 2.600.000.000 (dois bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), importância de fiança prestada, pelo Banco do Estado de São Paulo S.A., no contrato de financiamento mediante abertura de crédito, assinado entre o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e a CHERP aos 8 de agôsto de 1961, e destinado à suplementacão dos recursos necessários à conclusão da segunda etapa do projeto de aproveitamento hidrelétrico do Rio Pardo, através das usinas de "Limoeiro", "Euclides da Cunha" e "Graminha-Paradouro" no Estado de São Paulo;
V - até os equivalentes, em moeda nacional, a US$ 2.115.599,78 (dois milhões, cento e quinze mil, quinhentos e noventa e nove dólares e setenta e oito cents) e US$ 422.825.84 (quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e vinte e cinco dólares e oitenta e quatro cents) importâncias estas dos avais concedidos, pelo Banco do Estado de São Paulo S.A., em dois contratos, o segundo de retificação e ratificação do primeiro, de promessa de prestação com garantias hipotecárias e fidejussoria, assinados entre o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e a CHERP, respectivamente, aos 8 de agôsto de 1961 e 13 de novembro de 1962.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto