Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.091, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1965

CRIA DELEGACIA DE ENSINO ELEMENTAR EM RANCHARIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criada uma Delegacia de Ensino Elementar com sede em Rancharia e jurisdição sôbre os municípios de Bastos, Caiabu, Iepê, João Ramalho, Martinopólis e Quatá.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Delegacia ora criada consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral Substituto

LEI N. 9.091, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1965

Cria a Delegacia de Ensino Elementar em Rancharia

Retificação
Onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantido Nogueira Sampaio
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira