LEI N. 9.094, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965

Dá a denominação de "Lucia Silva de Assumpção" ao Ginásio Estadual de Pirapòzinho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Lucia Silva de Assumpção" o Ginásio Estadual de Pirapòzinho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto