LEI N. 9.112, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre transformação de ginásio estadual em colégio estadual e escola normal, e dá outras providências
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade
de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25,
parágrafo único, da Constituição Estadual,
a seguinte lei:
Artigo 1.º - É
transformado em Colégio Estadual e Escola Normal do
Ginásio Estadual "Professor Porcino Rodrigues" de Itapecerica da
Serra.
Artigo 2.º - Passa a denominar-se Colégio Estadual e
Escola Normas "Professor Porcino Rodrigues" o estabelecimento de ensino
resultante da transformação referida no artigo anterior.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício
em que se der a instalação do estabelecimento de ensino
ora criado consignará dotações adequadas ao
custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto