Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.114, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1965

CRIA A ESCOLA VOLANTE DE TRATORES, NA SECRETARIA DA AGRICULTURA, SUBORDINADA AO D.E.M.A.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criada, subordinada ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, a Escola Volante de Tratoristas.
Artigo 2º - A Escola ora criada manterá um quadro de técnicos instrutores, que se locomoverão aos Municípios que apresentarem inscrição superior a 5 interessados, para ministrar cursos práticos e de mecânica sôbre tratores.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do órgão ora criado consignará recursos hábeis para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto