LEI N. 9.122, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1965
Dá a denominação de "Prof. Francisco Roswell Freire" a Ginásio Estadual da Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a sequinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Francisco Roswell Freire" o Ginásio Estadual do Bairro da Luz, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto