Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e
eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos
termos do Artigo 25, parágrafo único, da
Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominai-se "Padre Orestes Ladeira" o Ginásio Estadual de Conchal.
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, aos 19 de novembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, aos 19 de novembro de 1965.
Paulo de Casteo Vianna, Diretor Geral, Substituto