LEI N. 9.131, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965
Declara de utilidade pública a "Ação Social Gonçalves Lêdo", desta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a "Ação Social Gonçalves Lêdo", com sede na
Capital.
Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto