Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.157, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1965

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Campinas, imóvel situado naquela cidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Campinas, imóvel situado naquele município e destinado à construção da sede da Divisão de Policiamento de Campinas, da Guarda Civil de São Paulo, a saber:
"uma gleba de terra, com área de 25.260m² (vinte e cinco mil, duzentos e sessenta metros quadrados) situada no Bairro de São Bernardo, medindo 156m (cento e cinquenta e seis metros) pelo alinhamento da avenida João Batista Morato do Canto, 230m (duzento e trinta metros), em linha quebrada, nos fundos, onde divisa com terrenos da doadora, 110m (cento e dez metros), lateralmente, à direita, e 135m (cento e trinta e cinco metros), em linha curva, lateralmente à esquerda".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto