LEI N. 9.159, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1965

Declara de utilidade pública o "Educandário Nossa Senhora das Graças e Escola Industrial Nossa Senhora da Salette", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Educandário Nossa Senhora das Graças e Escola Industrial Nossa Senhora da Salette", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto