LEI N. 9.160, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1965
Declara de utilidade pública a Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É
declara de utilidade pública a Venerável Ordem Terceira
de Nossa Senhora do Monte do Carmo, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dexembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto