Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.165, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1965

CRIA PAMS EM NOVA LUZITÂNIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Pôsto de Assistência Médico-Sanitária, subordinado ao Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, em Nova Luzitânia.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações adequadas ao custeio da respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto