Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.170, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "FAME" - FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR EXCEPCIONAL, DESTA CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "FAME" - Fundo de Assistência ao Menor Excepcional, com sede na Capital
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elbloux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto