LEI N. 9.179, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965
Transforma em Instituto de
Educação o Colégio Estadual e Escola Normal "Prof.
Henrique Morato", de Matão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É
transformado em Instituto de Educação o Colégio
Estadual e Escola Normal "Prof. Henrique Morato", de Matão.
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino de que trata o
artigo anterior denominar-se-á Instituto de
Educação "Prof. Henrique Morato".
Artigo 3.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do Instituto
de Educação ora criado consignará
dotações necessárias a ocorrer às
respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto