Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.196, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965

CRIA ESCOLA NORMAL, JUNTO AO GINÁSIO ESTADUAL "NICOLA MASTROCOLA", NO BAIRRO DE HIGIENÓPOLIS, EM CATANDUVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Escola Normal junto ao Ginásio Estadual "Nicola Mastrocola" do Bairro de Higienópolis, em Catanduva.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola Normal ora criada consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entraá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto