Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.203, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965

TRANSFORMA O PAMS DE PARAGUAÇU PAULISTA EM CENTRO DE SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É transformado em Centro de Saúde o Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Paraguaçu Paulista.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se instalar o Centro de Saúde de que trata o artigo anterior consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
DiretorGeral, Substituto