LEI N. 9.208, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Franscisco Franco, na qualidade de seu presidente, promulgo nos termos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Antonio Barbosa Filho" a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 9.208, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

Retificação
No artigo 1.º
Onde se lê:
"Dr. Antônio Barbosa Filho",

leia-se:
"Dr. Antonio Barboza Filho"