Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.209, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

AUMENTA O AUXÍLIO CONCEDIDO A "A GAZETA ESPORTIVA", PARA REALIZAÇÃO DA "CORRIDA SÃO SILVESTRE".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a sequinte lei:
Artigo 1.º - É elevado para Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros) o valor do auxílio concedido, anualmente, à "A Gazeta Esportiva", destinado à promoção da "Corrida de São Silvestre", pela Lei n. 6.811, de 13 de junho de 1962, modificada pela Lei n. 8.109, de 20 de abril de 1964.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer às despesas com a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Govêrno, os seguintes créditos:
I - crédito de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), suplementar à Verba n. 15-3.2.9.0 do orçamento de 1965;
II - crédito de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), suplementar à Verba n. 10-3.2.9.0 do orçamento de 1966.
Parágrafo único - O valor dos presentes créditos será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda realizará nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto