Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.214, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1965

CONCEDE AUXÍLIO À COMISSÃO EXECUTIVA DO XI CONGRESSO LATINO AMERICANO DE NEURO-CIRURGIA, A REALIZAR-SE EM SÃO PAULO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros) à Comissão Executiva do XI Congresso Latino-Americano de Neurocirurgia, realizado em São Paulo, no mês de agôsto, destinado a ocorrer a despesas com hospedagem de participantes, impressão de Anais, impressos e correspondência.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior correrá à conta da verba n. 351 - 3.2.9.5 - 19 - 1980 - 1, do orçamento.
Artigo 3.º - É o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um crédito suplementar de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender despesas com o pagarnento de quilometragem aos engenheiros do Departamento de Obras Públicas, inscritos em tal regime.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 4.º - ... vetado ...
Artigo 5.º - ... vetado ...
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto