Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.736, DE 26 DE MAIO DE 1965

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar às verbas orçamentárias do Poder Legislativo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 2.438.034.480 (dois bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, trinta e quatro mil e quatrocentos e oitenta cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:

 

 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto