Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.040, DE 28 DE OUTUBRO DE 1965

CONCEDE AUXÍLIO AO HOSPITAL A. C. CAMARGO, AO INSTITUTO ARNALDO VIEIRA E À COLSAN.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, FRANCISCO FRANCO, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 2º - A fim de ocorrer à despesa com a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 130.000.000 (cento e trinta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto