LEI N. 9.217, DE 4 DE JANEIRO DE 1966

Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência aos Menores de Maracaí, com sede em Maracaí


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência aos Menores de Maracaí, com sede em Maracaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1966
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto