LEI N. 9.218, DE 4 DE JANEIRO DE 1966
Declara de utilidade pública o Grupo da Fraternidade
"Irmão Nóbrega" - Entidade Espírita, com sede na
Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública
o Grupo da Fraternidade "Irmão Nóbrega" - Entidade
Espírita, com sede na Capital
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto