Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.219, DE 04 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sobre alienação, por doação, à Prefeitura Municipal de Monte Mór, de imóvel situado naquela cidade e revoga a Lei n. 5.517, de 14 de janeiro de 1960

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a segunte lei:
Artigo 1.º - É a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Monte Mor, imóvel de sua propriedade, situado naquela cidade, medindo 18,85m² (dezoito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), com as divisas e confrontações constantes da planta elaborada pela Diretoria de Engenharia, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do Departamento Jurídico do Estado (Processo D.J. n. 19.192-58), a saber:
"Começa no ponto A, no vértice formado pela Rua Dr. Carlos de Campos e Praça Expedicionários; dêste ponto A, segue pelo alinhamento da referida rua e mede em linha reta 4,90m (quatro metros e noventa centímetros), até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e mede em linha curva 7,70m (sete metros e setenta centímetros) aproximadamente, até encontrar o ponto C; desse ponto, ainda à direita, segue pelo alinhamento da Praça Expedicionários e mede, em linha reta, 4,90m (quatro metros e noventa centímetros), até encontrar o ponto A, início da presente descrição, confrontando, de um lado, com a Praça Expedicionários, onde mede 4,90m (quatro metros e noventa centímetros); de outro lado, com a Rua Dr. Carlos de Campos, onde mede, também, 4,90m (quatro metros e noventa centímetros); e finalmente, nos fundos, com terrenos do Grupo Escolar "Coronel Domingos Ferreira".
Artigo 2.º - É revogada a Lei n. 5.517, de 14 de janeiro de 1960.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto