Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.231, DE 07 DE JANEIRO DE 1966

CRIA O 2º GRUPO ESCOLAR EM COLINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado o 2.° Grupo Escolar de Colina.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em visor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 7 de janeiro de 1962.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto