Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.255, DE 24 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sobre a criação da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária, em Andradina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada, como instituto isolado do ensino superior, a Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária de Andradina.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

*(Publicada novamente por ter saído com incorreção)