Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.260, DE 24 DE JANEIRO DE 1966

CRIA ESCOLA NORMAL EM SALTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Escola Normal Estadual junto ao Colégio Estadual "Prof. Paula Santos", de Salto.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

*(Publicada novamente por ter saído com incorreção)


LEI N. 9.260, DE 24 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre criação de Escola Normal em Salto

Retificação


Onde se lê:
Artigo 1.º - É criada uma Escola Normal Estadual junto ao Ginásio Estadual "Prof. Paula Santos", de Salto
Leia-se
Artigo 1.º - É criada uma Escola Normal Estadual junto ao Colégio Estadual "Prof Paula Santos", de Salto.