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LEI N. 9.269, DE 24 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre a criação de Delegacia de Polícia no município de Queiroz
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Delegacia de Polícia, de 5.ª classe, em Queiroz.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação de Delegacia
ora criada, consignará verba própria para ocorrer
às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
*(Publicada novamente por ter saído com incorreção)