Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.270, DE 24 DE JANEIRO DE 1966

CRIA ESCOLA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM ADAMANTINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada, subordinada à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, uma Escola de Auxiliar de Enfermagem, em Adamantina.
Artigo 2.º - É o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Adamantina, a fim de que a Escola a que se refere o artigo anterior possa funcionar em suas dependências e utilizar as respectivas instalações para aulas práticas e teóricas.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicaaa na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

*(Publicada novamente por ter saído com incorreção)