A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e
eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos
têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da
Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Queiroz Filho" o 3.º Grupo Escolar de Leme.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário filho.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1966
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo de março de 1966.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto