LEI N. 9.273, DE 23 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre denominação de estrada estadual
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu,
Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo
25, parágrafo único, da Constituição
Estadual, a seguinte lei:
Artigo. 1.º - É
denominada "Rodovia Candido Portinari" a estrada estadual que liga
Ribeirão Preto a Batatais, com prolongamento até Franca.
Artigo 2.º - É o Poder Executivo autorizado a erigir um
monumento a Cândido Portinari, no local onde a Rodovia ora denominada
cruza cidade de Brodosqui.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der cumprimento ao disposto no artigo
anterior consignará dotações adequadas ao custeio das
respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1966.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1966.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto