LEI N. 9.273, DE 23 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre denominação de estrada estadual


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo. 1.º
- É denominada "Rodovia Candido Portinari" a estrada estadual que liga Ribeirão Preto a Batatais, com prolongamento até Franca.
Artigo 2.º - É o Poder Executivo autorizado a erigir um monumento a Cândido Portinari, no local onde a Rodovia ora denominada cruza cidade de Brodosqui.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der cumprimento ao disposto no artigo anterior consignará dotações adequadas ao  custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1966.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1966.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto