A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAUlO, decreta
e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos
têrmos do Artigo 25 parágrafo único, da
Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Guerino Raso" o Grupo Escolar da Quarta Parada, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1966.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1966.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto