Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.292, DE 12 DE ABRIL DE 1966

CRIA ESCOLA NORMAL EM CAMPINAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Escola Normal Estadual, anexa ao Ginásio Estadual "José Villagelin Neto", de Campinas.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1966.
a) FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São  Paulo, aos 12 de abril de 1966.
a) Paulo de Castro Vianna. Diretor Geral, Substituto