Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.306, DE 15 DE ABRIL DE 1966

CRIA O SERVIÇO OBSTÉTRICO DOMICILIAR EM RIBEIRÃO PIRES.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Serviço Obstétrico Domiciliar, em Ribeirão Pires.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1966.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1966.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto