Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.316, DE 22 DE ABRIL DE 1966

CRIA SUBDELEGACIA DE POLÍCIA NO BAIRRO BOA VISTA, EM LIMEIRA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Subdelegacia de Polícia no Bairro da Boa Vista, em Limeira.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do órgão ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1966.
a) FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1966.
a) Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto