A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Subpôsto de Assistência Médico-Sanitária no Bairro de Taquari, em Birigui.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1966.
a) FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1966.
a) Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto
No Artigo 2.º,
Onde se lê:
"... consignará "dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas",
Leia-se:
"... consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas".