Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.325, DE 12 DE MAIO DE 1966

CONCEDE AUXÍLIO AO PALESTRA ESPORTE CLUBE, DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros) ao Palestra Esporte Clube, de São José do Rio Prêto, para atender à parte dos gastos efetuados na construção da sua praça de esportes.
Artigo 2.º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Govêrno um crédito especial de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 4.º - Vetado.
Artigo 5.º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto