Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.347, DE 16 DE MAIO DE 1966

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São Carlos, imóvel situado naquele município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 3.º e 5.º do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São Carlos, o imóvel abaixo descrito, situado naquele município, onde foram construídos os prédios do Pôsto de Puericultura e da "Creche D. Anita Costa", a saber:
Um terreno de forma retangular, medindo 88m (oitenta e oito metros) de frente pela Rua Conde do Pinhal; 44m (quarenta e quatro metros) pela Rua Aquidaban, 44m (quarenta e quatro metros) pela Rua Riachuelo e 88m (oitenta e oito metros) de fundo, confrontando com terrenos de propriedade do município, de José Carri e Concheta Pizanelli. Sua área é de 3.872m² (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'EIboux Guimarães
Paulo Galvão de Andrade Coelho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto